CONTRIBUIÇÃO DA LEI DE COTAS DE Nº 12.711/2012 DENTRO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO (UNIVASF)
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.12666606Palavras-chave:
Ação Afirmativa, Ensino Superior, Lei de Cotas Nº 12.711/2012Resumo
A Lei de Cotas de Nº 12.711/2012 garante a reserva de 50% das vagas de ingresso para cursos de ensino superior em universidades federais públicas, aos estudantes do ensino médio público, e autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, além de pessoas com deficiência. Estabelecido como uma ação afirmativa aplicada em diversos países a fim de diminuir a disparidades econômicas, sociais e educacionais dentre as pessoas de diferentes etnias. A presente pesquisa teve como objetivo refletir sobre a contribuição da Lei de Cotas de Nº 12.711/2012 para a inserção de estudantes na Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF) pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), no período entre 2015 a 2022. A metodologia consiste em uma pesquisa documental, de cunho exploratório, subsidiando a interpretação e manipulação dos dados através de um panorama do total de discentes ingressantes e comparando com o total de ingressantes cotistas inseridos pela Lei de Cotas na UNIVASF. Pela análise documental observa-se a porcentagem média entre os ingressantes cotistas de 32.55%, destacando o período de 2015.2 a 2021.2 com uma porcentagem média de 37,12% a 31,91%, demonstrando uma instabilidade no número de ingressantes nesse período por este processo, mesmo durante o período pandêmico no Brasil com as aulas remotas no período de 2020 a 2021. Entretanto, aconteceu uma queda entre o período de 2022.1 a 2022.2 perfazendo a porcentagem entre 29.97% a 27,25%, podendo ser um reflexo da pós-pandemia com o retorno das aulas presenciais.
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