CHAMADA PÚBLICA PARA EDIÇÃO ESPECIAL: UMA DÉCADA DE AÇÃO AFIRMATIVA NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - BALANÇO DA LEI Nº 12.990/2014
CHAMADA PÚBLICA PARA EDIÇÃO ESPECIAL
A Edição Especial “Uma década de ação afirmativa no serviço público federal: balanço da Lei nº 12.990/2014”, da Revista de Educação da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Revasf), tem como propósito reunir e divulgar trabalhos acadêmicos que analisem os resultados, impactos e aprendizados acumulados ao longo da primeira década de ação afirmativa no serviço público federal brasileiro, decorrente da vigência da Lei nº 12.990/2014.
Promulgada em 9 de junho de 2014, essa norma instituiu a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras (pretas e pardas), sempre que o número de vagas oferecidas no certame fosse igual ou superior a três (Brasil, 2014). A Lei nº 12.990/2014 representou um marco nas políticas de ação afirmativa no Brasil e foi uma medida de reparação à população historicamente excluída dos processos de desenvolvimento do país.
Passada uma década desde sua promulgação, estudos desenvolvidos nesse período apontaram para os desafios (Oliveira; Santos; Santos, 2025; Arruda; Grutes, 2024; Vaz, 2023; Carvalho, 2022, Santos et al., 2021) e a baixa eficácia na implementação da política pública (Oliveira; Santos; Santos, 2024; Brasil, 2021; Univasf, 2021). Especificamente, em 2021, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) apresentou relatório à sociedade com o resultado de apenas 0,53% de eficácia na aplicação da Lei nº 12.990/2014 nos concursos públicos para o magistério superior em universidades federais (Brasil, 2021). Já em 2024, o Observatório das Políticas Afirmativas Raciais (Opará) publicou um relatório que organizou uma tipologia contendo seis mecanismos de burla ao direito da população negra no contexto da implementação da lei nº 12.990/2014 (Oliveira; Santos; Santos, 2024), os quais contribuíram diretamente para o baixo índice de efetividade apontado pelo Governo Federal em 2021.
Frente às evidências da não implementação, ações de reparação das vagas indevidamente não ocupadas por sujeitos de direito têm começado a ser adotadas — ora por iniciativa do Ministério Público Federal, como nos casos da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e da Universidade Federal de Sergipe (UFS); ora por ação da gestão universitária e parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), como na Universidade Federal de Pelotas (UFPel); ou ainda por deliberação do conselho universitário, como ocorreu na Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf).
Ao mesmo tempo, processos judiciais têm sido abertos em todo o país, questionando o fracionamento de vagas e a aplicação de sorteios para definir quais especialidades devem receber a reserva prevista em lei. O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou por duas vezes sobre a Lei nº 12.990/2014: na ADC 41(2017), declarou a constitucionalidade da política pública; e na ADI 7654 (2024), decidiu pela manutenção da norma até a entrada em vigor da Lei nº 15.142/2025, que a substituiu em junho de 2025, ampliando o escopo das ações afirmativas ao incorporar pessoas indígenas e quilombolas como sujeitos de direito da mesma política. Além disso, em julho de 2025, o STF foi mobilizado novamente na ADPF 1245 que questiona sorteio para aplicação de cotas raciais em concursos públicos.
A despeito da descontinuidade da Lei nº 12.990/2014, os seus efeitos e lacunas, ao longo de pouco mais de dez anos de vigência, ainda permanecem como um promissor campo de reflexões e investigações. Afinal, descortinar a memória e as experiências associadas à Lei nº 12.990/2014 é fundamental para que o futuro das políticas de cotas em concursos públicos seja, de fato, promissor, proporcionando a tão necessária e urgente reparação às populações historicamente subalternizadas ao longo da formação social brasileira.
Diante desse cenário, esta edição especial busca promover uma reflexão crítica e interdisciplinar sobre os resultados da Lei nº 12.990/2014, fomentando o debate em torno dos desafios persistentes, das estratégias de implementação e dos caminhos futuros para a promoção da equidade racial no Estado brasileiro. Espera-se que, ao reunir pesquisas empíricas, análises teóricas, estudos de caso e balanços institucionais, esta edição contribua para o aprofundamento do debate sobre ações afirmativas e justiça racial no serviço público federal brasileiro.
Por fim, importa registrar que, embora esta edição tenha como foco principal a Lei nº 12.990/2014, também está aberta à submissão de trabalhos que apresentem resultados de pesquisas baseadas em evidências sobre políticas públicas de cotas (ou reserva de vagas) voltadas à população negra em outros países, preferencialmente do Sul Global.
Considerando, portanto, os aspectos acima sumarizados, a presente edição especial da Revasf pretende acolher trabalhos que dialoguem - a partir de perspectivas interdisciplinares - com as seguintes perspectivas:
- Histórico e trajetórias das políticas públicas de cotas raciais em concursos públicos, tanto no contexto brasileiro quanto de outros países do sul global.
- Aspectos institucionais na implementação da Lei nº 12.990/2014 em concursos para cargos públicos em instituições federais de ensino, bem como em outras autarquias federais.
- Potências que cercam as políticas públicas de cotas raciais em concursos públicos, com ênfase para a problematização de seu potencial transformador sobre o Estado brasileiro e a prestação de serviços públicos, inclusive no campo educacional.
- Racismos, burlas e violações de direito que eventualmente tenham cercado a trajetória de implementação da Lei nº 12.990/2014 em concursos públicos federais.
- Experiências de pessoas negras servidoras públicas ingressantes por meio das cotas raciais, assim como de pessoas negras vítimas das violências do racismo institucional, que foram lesadas ao participarem de concursos públicos que deveriam ter sido submetidos ao imperativo da Lei nº 12.990/2014.
- Perspectivas e caminhos para que o futuro das cotas étnico-raciais (Lei nº 15.142/2025) em concursos públicos seja, de fato, promissor e resulte em reparação efetiva às populações negras, indígenas, quilombolas e demais sujeitos historicamente subalternizados.
Trabalhos que dialoguem com o tema central da presente chamada pública poderão ser considerados, ainda que não estejam diretamente conectados com os tópicos acima apontados.
Informações adicionais
Os tipos de trabalhos que poderão ser aceitos para a composição da presente edição especial são os seguintes:
- Estudo empírico (submeter em "artigo"): Relato de pesquisa original com descrição de objetivos, método, resultados e discussão. A discussão dos resultados deve incluir limitações do estudo e possíveis implicações.
- Estudo teórico/conceitual (submeter em "artigo"):análise original sobre teorias ou conceitos de ações afirmativas, visando problematizar reflexões ou teses de uma literatura específica em direção ao seu refinamento teórico.
- Relato de experiência/estudo de caso (submeter em "relatos de experiências"):artigo original sobre descrição de procedimentos e estratégias de intervenção com indivíduos, grupos, comunidades ou organizações. Deve apresentar e discutir resultados obtidos e possíveis implicações para prática profissional.
- Resenhas (submeter em "resenha"): resenhas de livros e obras que tenham significativa relevância acadêmica, seja pelo seu inetidismo, originalidade e pertinência.
- Pareceres técnicos: notas técnicas e pareceres que apontem caminhos para a adequada implementação da política de cotas raciais em concursos públicos.
A equipe editorial poderá convidar especialistas na área para contribuições específicas que venham a compor esta edição especial. Além disso, serão publicadas entrevistas realizadas com especialistas e pessoas envolvidas com o tema, tanto em formato textual quanto em vídeo.
A editoria desta edição especial será conduzida por editores e editoras convidados(as), com o apoio da equipe editorial permanente da Revasf.
Comissão Editorial – Editores Convidados
Ana Luisa Araujo de Oliveira (Opará/Univasf).
Lattes: http://lattes.cnpq.br/1745294092089002
Dyego de Oliveira Arruda (PPRER/CEFET-RJ)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/5222976964204691
Rosiléia Santana da Silva (Neabi/UFSB)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/6573554308557177
Informações sobre esta edição também poderão ser encontradas no site do Observatório Opará https://observatorioopara.com.br/.
Contato: opara.grupodepesquisa@univasf.edu.br
CRONOGRAMA
Atividade
Data
Lançamento da chamada para publicação na Edição Especial “Uma década de ação afirmativa no serviço público federal: balanço da Lei nº 12.990/2014”,
15 de agosto de 2025
Período para submissão de trabalhos
16 de agosto a 30 de dezembro de 2025
Divulgação dos resultados
Até 15 de março de 2026
Lançamento da Revista
13 de maio de 2026
PADRONIZAÇÃO DOS MANUSCRITOS
Todo o conteúdo é de inteira responsabilidade dos(as) autores(as). Utilizamos sistemas de verificação de plágio, que podem levar à rejeição do artigo ainda na etapa de desk review.
O nome de todos(as) os(as) autores(as) do artigo deve ser inserido, no momento da submissão, no sistema da Revista após o devido cadastro no portal OJS.
Na submissão devem constar: a) arquivo com carta mencionando que o manuscrito é dirigido à Edição Especial, com declaração de envio exclusivo ao periódico, e que não foi publicado em nenhuma outra Revista, com apenas alteração de título; b) arquivo, em separado do artigo, contendo a identificação dos autores; c) arquivo sem identificação.
- Normas para Publicação
- TEMPLATE (Tipos de trabalhos A, B e C - BASTA BAIXAR O ARQUIVO - NÃO PEÇA PARA COMPARTILHAR) – O Template para o tipo de trabalho F pode ser devidamente ajustado conforme a especificidade do Parecer
Todo o trabalho editorial será realizado pelo link:
https://www.periodicos.univasf.edu.br/index.php/revasf/about/submissions
Obs. Para submissão é necessário antes fazer o cadastro de autor na Revista.
No manuscrito deverá ser informado o uso de IA em qualquer etapa do processo de composição do texto: Declaração de Uso de Ferramentas de Inteligência Artificial (IA) e tecnologias assistidas por IA no processo de redação: Durante a preparação deste trabalho os autores utilizaram [nome da ferramenta/serviço] para [motivo]. Após utilização dessa ferramenta, os autores revisaram e editaram o conteúdo, conforme necessário, e assumem total responsabilidade pelo conteúdo publicado.
Sobre uso da IA na produção de artigos científicos consultar: https://bc.ufpa.br/como-utilizar-inteligencia-artificial-na-elaboracao-de-trabalhos-academicos-3/
Leão, Lucia (2023). Inteligência artificial generativa: modo de usar.
https://seja.senaicimatec.com.br/wp-content/uploads/2024/03/GUIA-DE-IA-NA-EDUCACAO.pdf
https://www.revistas.usp.br/revusp/issue/view/13310/2831 (Dossiê Inteligência Artificial na Pesquisa Científica)
Referências:
ARRUDA, D.; GRUTES, N. “Existe muita coisa que não te disseram na escola”: legado e (re)existências do movimento negro no Brasil ao longo do Século XX. Revista TransVersos, v. 1, n. 30, p. 138-187, 2024. https://doi.org/10.12957/transversos.2024.81745
BRASIL. Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014. Reserva aos negros 20% das vagas em concursos públicos federais. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 10 de junho de 2014.
BRASIL. Síntese de evidências da avaliação da lei nº 12.990/2014 e do levantamento de dados sobre a lei nº 12.711/2012. Brasília: Enap, 2021.
CARVALHO, J. J. Cotas étnico-raciais e cotas epistêmicas: bases para uma antropologia antirracista e descolonizadora. Revista Mana, v. 28, n. 3, p. 1-36, 2022. https://doi.org/10.1590/1678-49442022v28n3a0402.
OLIVEIRA, A. L. A.; SANTOS, A. G.; SANTOS, E. S. Relatório de pesquisa baseado em evidências: A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes. Petrolina-PE: UNIVASF, 2024. 947 p.
OLIVEIRA, A. L. A.; SANTOS, E. S. ; SANTOS, A. G. . A implementação da Lei nº 12.990/2014: uma tipologia dos mecanismos de burla e as faces do racismo institucional. Universidade e Sociedade, v. 75, p. 70-95, 2025. Disponível em: https://www.andes.org.br/sites/universidade_e_sociedade. Acesso em: 08 ago. 2025.
OLIVEIRA, A. L. A.; SANTOS, A. G.; SANTOS, E. S. Relatório de pesquisa baseado em evidências: A implementação da Lei nº 12.990/2014: um cenário devastador de fraudes. Petrolina-PE: UNIVASF, 2024. 947 p. Disponível em: https://www.observatorioopara.com.br/docs/relatorio_lei12990-2014.pdf. Acesso em: 08 ago. 2025.
SANTOS, E. et al. Racismo institucional e contratação de docentes nas universidades federais brasileiras. Educação e Sociedade, v.42, p.1-21, 2021. https://doi.org/10.1590/ES.253647
VAZ, Lívia. Cotas raciais. São Paulo: Jandaíra, 2023.