Comissão Própria de Avaliação da Universidade Federal do Vale do São Francisco

avaliando para progredir

Autores

  • Carolina Angélica Libório Machado Universidade Federal do Vale do São Francisco
  • Marcelo Domingues de Faria Universidade Federal do Vale do São Francisco

Palavras-chave:

Comissão Própria de Avaliação, Avaliação Institucional, UNIVASF

Resumo

De acordo com o Art. 11, da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), cada instituição de ensino superior, pública ou privada, deve constituir uma Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os seus processos de avaliação internos, sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Sendo assim, por meio da Portaria nº 200, de 18 de julho de 2006, a Univasf regulamentou a formação da primeira CPA. O objetivo principal do presente trabalho é relatar as experiências adquiridas nesses anos de existência, dividindo com a comunidade os conhecimentos sobre avaliação institucional.

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Publicado

2012-12-24

Como Citar

Machado, C. A. L., & de Faria, M. D. (2012). Comissão Própria de Avaliação da Universidade Federal do Vale do São Francisco: avaliando para progredir. Revista De Educação Da Universidade Federal Do Vale Do São Francisco, 2(3). Recuperado de https://www.periodicos.univasf.edu.br/index.php/revasf/article/view/328

Edição

Seção

Artigos